Notícias

Projeto restringe honorário advocatício em ação contra consumidor

Brasília, 22/06/2011 - A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 111/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) a fim de evitar cobrança abusiva de honorários advocatícios. O projeto torna nulas as cláusulas contratuais que autorizem a cobrança de honorários nos casos em que não houve ação judicial relacionada a dívidas do consumidor, para que ele não seja obrigado a pagar pelo serviço de um profissional que sequer foi acionado.

Segundo o deputado, é comum, em contratos de produtos e serviços, a previsão de cobrança de honorários advocatícios por alguma ação relacionada a inadimplência do consumidor. Sandes Júnior lembra, no entanto, que essa cobrança normalmente é feita por escritórios terceirizados que nem sequer utilizam os serviços profissionais de um advogado. Para o autor, portanto, esse expediente é lesivo ao consumidor, que, além do ônus decorrente da inadimplência, tem que arcar com as despesas indevidamente repassadas por serviços não prestados.

O projeto é idêntico ao PL 3291/08, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado por causa do fim da legislatura anterior. A proposta chegou a ter substitutivo aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)