Presidentes de tribunais aprovam nova Meta 2
O julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos nos tribunais, inclusive superiores, até 31 de dezembro de 2006, dentro de uma nova Meta 2 da Justiça brasileira, foi aprovado por todos os presidentes dos Tribunais de todo o País.
O julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos nos tribunais, inclusive superiores, até 31 de dezembro de 2006, dentro de uma nova Meta 2 da Justiça brasileira, foi aprovado por todos os presidentes dos Tribunais de todo o País, durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em São Paulo (SP), na última sexta-feira.
Segundo informações divulgadas pelo CNJ, em sua página na internet, os presidentes escolheram 10 metas para serem cumpridas até o final deste ano, a partir de sugestões apresentadas pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, e aprovadas no plenário do Encontro.
Entre essas metas está a que consiste em julgar em 2010 quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos este ano mais uma parcela do estoque acumulado (processos à espera de julgamento), com acompanhamento mensal.
No caso dos processos trabalhistas, eleitorais, militares e do tribunal do júri, os julgamentos devem englobar também os casos distribuídos até dezembro de 2007. No caso do tribunal do júri, a meta está relacionada com a ação estratégica prioritária definida para o Judiciário em 2010 que é a área criminal. Além dessa, os participantes do encontro aprovaram outras quatro ações estratégicas para este ano.
O processo judicial compreende os processos de conhecimento, de execução e cautelar. O de conhecimento é aquele em que o juiz avalia o caso concreto e decide qual das partes tem razão.
Informa ainda a matéria divulgada pelo CNJ que os tribunais brasileiros vão se esforçar também para publicar os acórdãos de suas decisões em até 10 dias após o julgamento (Meta 3), o que poderá dar mais agilidade à tramitação dos processos, pois os recursos só podem ser iniciados após a publicação e, em muitos tribunais, ela leva de meses a anos.
A redução dos gastos é outra prioridade neste ano. A Meta 6 determina a redução em, pelo menos, 2% do consumo de energia, telefone, papel, água e combustível. Os presidentes dos tribunais se comprometeram ainda a disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no site dos tribunais, principalmente a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos (Meta 7).
Outra meta (Meta 8) visa a capacitação dos magistrados em administração judiciária e a realização de comunicação oficial entre os órgãos do Judiciário por meio eletrônico, no mínimo em 90%. Confira abaixo a relação das metas aprovadas.
No próximo mês, o CNJ promoverá o primeiro workshop do ano para o cumprimento das metas de 2010. "Temos que nos impor esse tipo de meta para ter mais credibilidade no relacionamento com a sociedade", disse o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.
Ações estratégicas para 2010 - A definição da Justiça criminal como prioridade para este ano e a implantação de juizados especiais de Fazenda Pública estão entre as ações estratégicas do Judiciário para 2010. Além disso, tribunais terão que criar um plano de ação com cronograma para o cumprimento das metas de 2009 que não foram totalmente alcançadas.
A divulgação da relação das pessoas (física ou jurídica) que mais ações têm na Justiça e a criação de um centro de capacitação, sob a coordenação do CNJ, para os servidores do Judiciário foram as demais ações aprovadas.
Metas
As Metas Prioritárias para 2010, publicadas no sítio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sexta-feira, foram as seguintes:
1 - Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal;
2 - Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007;
3 - Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009);
4 - Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dias) após a sessão de julgamento;
5 - Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau;
Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau;6 - Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009);
Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009);7 - Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência;
Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência;8 - Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino à distância;
Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino à distância;9 - Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior; e
Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior; e10 - Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.
Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.