Presidente do TSE vota em trânsito na capital federal
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, foi um dos mais de 80 mil eleitores que votaram em trânsito para o cargo de presidente da República no primeiro turno das eleições 2010. Por volta das 10h da manhã deste domingo (3), ele - que tem domicílio eleitoral em São Paulo - compareceu à 679ª seção da 1ª Zona Eleitoral, instalada em uma faculdade de Brasília.
Este colégio eleitoral recebeu aproximadamente oito mil eleitores que votaram em trânsito. Cerca de 600 pessoas, entre elas o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, escolheram o chefe do Executivo na seção em que votou Lewandowski.
Novidade
Inovação esse ano, o voto em trânsito é uma modalidade de votação exclusiva para eleição presidencial prevista na Lei 12.034/2009. Eleitores de todo país tiveram um mês – de 15 de julho a 15 de agosto - para informar à Justiça Eleitoral se pretendiam votar em uma das 27 capitais brasileiras.
Maiores
A cidade de São Paulo é a capital que vai computar o maior número de votos daqueles que pediram para votar em trânsito, tanto no primeiro, quanto em um eventual segundo turno: são respectivamente 12.750 e 12.102 votantes.
Em seguida, está Brasília, que vai receber 8.097 eleitores de outras cidades no primeiro turno e 7.783 no segundo.
A terceira capital com o maior número de eleitores cadastrados para votar em trânsito é Belo Horizonte, que vai computar a escolha de 4.531 eleitores no primeiro turno e 4.268 em um eventual segundo turno.
Justificativa
Caso o eleitor não possa comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, ele deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.
Quem votar em trânsito para o cargo de presidente da República não precisará justificar a ausência de voto para os demais cargos em disputa nas Eleições 2010.
Para os eleitores que estiverem fora do seu domicílio e não tenham se cadastrado para votar em trânsito, permanece a necessidade de justificar a ausência.