Notícias

Precatórios: novo sistema de pagamento

A vice-presidente do TJ, desembargadora Lealdina Torreão, a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Telma Britto, e o juiz coordenador do Núcleo de Conciliação de Precatórios, Benedito da Conceição dos Anjos, discutiram, em reunião hoje à tarde, com representantes da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda e do TRT da 5ª Região como será o pagamento dos precatórios para obedecer as mudanças estabelecidas pela Emenda Constitucional 62.

A emenda define duas formas de pagamento dos precatórios: metade por meio de leilões e metade com depósitos na conta dos tribunais, observada a ordem cronológica dos precatórios. Os depósitos poderão ser feitos pelo Estado, que definirá um percentual da receita líquida ou então pagará o correspondente a 15 avos do precatório por ano, durante 15 anos.

Haverá uma conta única para o pagamento dos precatórios do TRT da 5ª região e do TJ, que será administrada por este último. Ainda será definido se a ordem cronológica dos pagamentos será feita em lista única para os dois tribunais, ou se haverá duas listas.

O sistema de pagamento deve ser estabelecido antes do prazo de 90 dias previsto pela Emenda Constitucional 62, que se esgota em 10 de março. Foi agendada uma nova reunião para o dia 24 de fevereiro, às 14:30h, na Sala de Reuniões da Presidência do Tribunal de Justiça.