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PE requer à OAB Nacional que intervenha em ADI sobre depósito recursal

Recife (PE), 02/02/2010 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco requereu ao Conselho Federal da OAB que sejam empreendidos esforços junto ao Supremo Tribunal Federal para agilizar a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra os chamados depósitos recursais, obrigatoriamente pagos no âmbito dos juizados especiais de Pernambuco. A Adin foi ajuizada pela OAB nacional em 2002 com o objetivo suspender a eficácia dos artigos 4º e 12 da Lei nº 11.404, de 19/12/1992, atualizada até o Ato nº 77, de 17/01/2003.


Em 2009, o Conselho Federal da OAB ajuizou idêntica ação contra a Lei Estadual de Alagoas, que, a exemplo de Pernambuco, também exigia o prévio pagamento do depósito recursal, no valor de 100% da condenação, para a admissão de recursos nos Juizados Especiais. Naquele caso, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da exigência e suspendeu a eficácia do respectivo artigo da lei alagoana.

Em Pernambuco, os artigos questionados também determinam que os recursos apresentados aos Juizados Especiais do Estado só podem ser admitidos com o prévio pagamento do depósito recursal, no valor de 100% da condenação, sob pena de deserção. Segundo o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, a exigência de depósito no valor de 100% da condenação como condição para admissibilidade do recurso é uma limitação abusiva e desarrazoada do amplo acesso à Justiça e do direito ao duplo grau de jurisdição. No ofício encaminhado ao Conselho Federal, a OAB-PE também requer que seja solicitada medida cautelar garantindo a suspensão da lei.