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Ophir: decisão do CNJ que suspendeu exame para o Quinto impõe equilíbrio

Brasília, 09/02/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (09) que a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de afastar a eficácia da resolução da 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio, que instituiu um "Exame de Admissão do Quinto" para advogados e membros do Ministério Público, faz valer a Constituição Federal. "A decisão do colegiado, que confirmou a liminar dada pelo relator, respeita a paridade de armas que deve existir nos Tribunais com a participação equilibrada dos advogados, membros do Ministério Público e os magistrados. O notório saber jurídico de seus indicados deve ser apurado sempre pela instituição de origem no caso do Quinto, seja ela a OAB ou o MP, exatamente como prevê a Constituição Federal", afirmou Ophir ao participar, no plenário do CNJ, do debate em torno da matéria.

O caso foi discutido no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0000730-89.2010.2.00.000, por meio do qual os presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, se insurgiram contra o teor da Resolução. O relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, já havia concedido liminar à entidade da advocacia para sustar a sua validade. Hoje, em sessão conduzida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, o CNJ, à unanimidade, decidiu confirmar a liminar para sustar os efeitos da Resolução.

"Nunca se poderia admitir que a Câmara de um Tribunal aplicasse um exame aos candidatos, primeiro porque não há competência para que uma Câmara se sobreponha ao Tribunal de Justiça. Em segundo lugar porque não existe hierarquia entre magistrados, membros do MP e advogados. Os três fazem parte do fenômeno judicante e o advogado é parte indissociável da Justiça", afirmou o presidente nacional da OAB ao acompanhar o julgamento na sede do CNJ. Ainda na sessão, os conselheiros Milton Nobre e Jorge Hélio fizeram manifestações contundentes em defesa do quinto constitucional.