OAB entra no STF contra composição do Órgão Especial do TRT paulista
Brasília, 16/10/2009 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (16) no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o dispositivo do regimento interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) que institui o modelo de composição do Órgão Especial daquela Corte. A ação, com pedido de cautelar, requer a declaração da inconstitucionalidade do artigo 59 do citado regimento, o qual revela-se "incompatível com os artigos 5º, ‘caput'', e 93, XI, da Constituição Federal, posto que cria odiosa discriminação entre magistrados oriundos da classe do quinto constitucional, ao tempo em que inova regramento e disciplina jurídica onde o constituinte não deixou margem para a criatividade humana".
A OAB ressalta que o modelo do TRT de São Paulo para composição do Órgão Especial, formado por 25 desembargadores, fere o artigo 93, XI, da Constituição, "sendo induvidoso que metade das vagas deve ser provida por antiguidade e outra metade por eleição". Na Adin assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a entidade destaca ainda que o sistema de formação do órgão Especial pelo TRT-2 afronta também a Resolução nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual definiu que metade das vagas devem ser providas por antiguidade e outra metade por eleição pelo Pleno do Tribunal, na medida em que ocorrerem.
Veja aqui a íntegra da Adin da OAB contra o artigo 59 do Regimento Interno do TRT da 2ª Região: