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OAB elogia opção por brecar candidato condenado por decisão de colegiado

Brasília, 11/03/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, elogiou hoje (11) a decisão do grupo criado na Câmara dos Deputados para discutir o projeto mais conhecido como "Ficha Limpa", de manter a inelegibilidade para políticos condenados na Justiça, desde que a decisão tenha sido tomada por um colegiado. Esta proposta - de que a decretação da inelegibilidade fosse dada por um colegiado e não apenas pela via do juízo monocrático - foi apresentada pela própria OAB ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), em outubro do ano passado. "É um avanço porque a decisão de impedir um candidato de concorrer não pode ser de apenas um juiz, isoladamente, o que poderia ensejar erros ou ainda injustiças em decorrência de perseguições políticas, falhas menos prováveis quando a decisão for de uma turma ou colegiado".

Para Ophir, a mudança implementada no projeto de iniciativa popular não muda a sua essência, pois continuará o impedimento de que condenados pela Justiça busquem os cargos políticos, que é sua razão principal. "O que se quis proteger, com essa mudança, é a falibilidade do juiz, que pode errar em seu julgamento ou ainda julgar influenciado por questões pessoais ou políticas. O colegiado é a melhor via, porque teremos uma decisão a partir do crivo e julgamento de várias cabeças", explicou hoje, durante entrevista.

Outro ponto enaltecido pelo presidente da OAB foi a decisão tomada pelo grupo, de manter a inelegibilidade do governante que renunciar ao mandato para escapar de processos por quebra de decoro. Pelo texto, a perda ou a cassação dos direitos políticos poderá ocorrer mesmo após a renúncia. "Este projeto de lei é pedagógico, educativo e republicano, pois reflete exatamente o que a sociedade quer, ainda mais nesses tempos, em que acompanhamos uma verdadeira crise política no Brasil", acrescentou Ophir Cavalcante.

Ainda é possível que o projeto Ficha Limpa seja aplicado já nas eleições de outubro. Basta que o presidente da República sancione a nova lei até junho, época das convenções eleitorais.