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OAB divulga Carta de repúdio a ações contrárias à liberdade de imprensa

Colégio de Presidentes das Seccionais

.Foto: Francisco Teixeira OAB-RJ 
 

Foi aprovada, durante o Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, ocorrida nos dias 23 e 24 de setembro na cidade do Rio de Janeiro, uma Carta de repúdio a ações contrárias à liberdade de imprensa, além de outras abordagens críticas de questões relevantes ao interesse da cidadania e da advocacia brasileiras.

O documento, intitulado Carta do Rio de Janeiro, foi divulgado na sexta-feira, 24, e repudia "toda e qualquer manifestação contrária à liberdade de imprensa, já que essa é imprescindível à preservação do Estado democrático de Direito". Outro ponto da Carta conclama a sociedade brasileira "a exigir do Congresso Nacional que faça imediata e ampla reforma política no país para combater a corrupção eleitoral e a relação espúria entre financiadores de campanha e candidatos". O documento reconhece, ainda, a importância do CNJ ao promover "a correção de atos administrativos", cumprir "função disciplinar" e exercer "o planejamento do Poder Judiciário".

Durante o Colégio de Presidentes também foi aprovada, por unanimidade, a versão final do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar (CGD), apresentado pela secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Márcia Machado Melaré. O regimento será levado à apreciação na próxima reunião do Pleno da entidade, marcada para dias 18 e 19 de outubro.

Leia abaixo a íntegra da Carta do Rio de Janeiro:

O COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, reunido na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 23 e 24 de setembro de 2010, após intensa discussão acerca de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decidiu:

1) Destacar a premente necessidade de que o Supremo Tribunal Federal, zelando pela segurança jurídica das normas constitucionais, retome o julgamento e proclame, antes das eleições de outubro, o resultado do recurso que trata da aplicabilidade da Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa), cuja repercussão geral foi admitida pela Corte;

2) Conclamar a sociedade brasileira a exigir do Congresso Nacional que faça imediata e ampla reforma política no País, objetivando, sobretudo, combater a corrupção eleitoral e a relação espúria entre financiadores de campanha e candidatos, bem assim estimular o debate de projetos e idéias;

3) Repudiar toda e qualquer manifestação contrária à liberdade de imprensa, já que essa é imprescindível à preservação do Estado Democrático de Direito;

4) Manifestar a necessidade de preservação dos princípios constitucionais que garantem a privacidade dos dados e dos sigilos bancário e fiscal dos cidadãos e contribuintes brasileiros;

5) Reconhecer a importância do Conselho Nacional de Justiça e seu relevante papel em favor da sociedade, nos cinco anos de sua existência, pois vem promovendo a correção de atos administrativos, cumprindo função disciplinar e exercendo o planejamento do Poder Judiciário, nos termos estabelecidos pela Constituição da República;

6) Rejeitar a proposta de ampliação do número de magistrados na composição do Conselho Nacional de Justiça, que ofende o princípio constitucional da paridade;

7) Pugnar para que o Supremo Tribunal Federal afaste, urgentemente, a tese de que a competência do CNJ seja subsidiária à das Corregedorias de Justiça;

8) Repudiar, de forma veemente, os reiterados casos de corrupção e desmandos nas administrações públicas federal, estadual e municipal, que têm sido objeto de ampla exposição na mídia, reafirmando a necessidade da observância dos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, destacando a urgência na apuração dos fatos e punição dos envolvidos.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2010.