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OAB defende que membros do MPU sentem-se no mesmo plano dos magistrados

O Pleno do Conselho Federal da OAB, decidiu por unanimidade determinar o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4768) no Supremo Tribunal Federal (STF) em face do artigo 18 da Lei Complementar 75, de 1993, o qual assegura aos membros do Ministério Público da União sentarem-se à direita e no mesmo plano dos magistrados. O relator foi Rodrigo Badaró Almeida de Castro, conselheiro federal da Ordem pelo Distrito Federal.