OAB de Rondônia lança campanha em prol da advocacia pública
Porto Velho (RO), 29/03/2010 - O advogado público, que desempenha atividades junto a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais - tem direito aos honorários de sucumbência previstos em lei, mas que muitos gestores se recusam a reconhecer, o que contribui para o aviltamento da profissão. Visando corrigir essa distorção, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia está lançando campanha em defesa da advocacia pública. "Há um clamor dos colegas que militam na advocacia pública, nem sempre remunerados dignamente, quanto ao cumprimento da Lei sobre os honorários de sucumbência e a Ordem está encampando essa bandeira", explica o presidente da OAB-RO, Hélio Vieira.
A campanha vai se desenvolver com um amplo trabalho de conscientização junto aos gestores públicos sobre o cumprimento dos artigos 22, 23 e 24 da Lei Federal 8.906/94 que regulamenta o assunto. O artigo 22, por exemplo, expressa que a "a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência". Já o artigo 23 prevê que "os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado". A OAB-RO celebrou convênios com a autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia (Iperon) e com a Associação dos Procuradores do Município de Porto Velho. O objetivo é celebrar convênio de igual teor com todas as prefeituras e com outros órgãos públicos de Rondônia.