OAB contesta no STF lei que extingue Carteira de Previdência dos Advogados
Brasília, 10/06/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (10) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Lei 13.549/09, do Estado de São Paulo, que extinguiu a Carteira de Previdência dos Advogados do Estado. O ajuizamento da Adin foi aprovado à unanimidade com base em sessão plenária do Conselho Federal da OAB dia 18 de maio último, acompanhando o voto do relator, conselheiro federal da OAB pelo Rio de Janeiro, Cláudio de Souza Neto. A Adin é assinada pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.
Entre outros pontos atacados como inconstitucionais, a Adin cita que a referida Lei paulista 13.549 vedou quaisquer novas inscrições ou reinscrições na Carteira dos Advogados,mantendo nos quadros apenas os atuais segurados ativos e inativos, e estabeleceu que a carteira será administrada por liquidante designado pelo governador de São Paulo. Na ação, a OAB requer a concessão de medida cautelar, com base no art. 10 da Lei nº 9.868/99, para suspender a eficácia dos § § 2º e 3º do art. 2º, e artigos 8º, 9º e 11º da lei impugnada até o julgamento do mérito
Veja aqui a íntegra da Adin ajuizada hoje no Supremo pelo Conselho Federal da OAB: