OAB-BA enviou ao TRE relatório sobre atuação do juiz eleitoral de Ibotirama
A OAB-BA encaminhou nesta quarta-feira (03) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) um relatório que aponta irregularidades na atuação do juiz eleitoral de Ibotirama, Pedro Henrique Izidro, durante o processo eleitoral da cidade de Muquém do São Francisco. Elaborado pela OAB de Bom Jesus da Lapa, o documento foi enviado à Presidência e à Corregedoria do TRE e também à Procuradoria Regional Eleitoral, com um pedido de providências.
Os dados do relatório foram colhidos durante visitas realizadas pela presidente e pelo vice-presidente subseção, Sandra Regina Xavier Dourado Silva e Paulo Rocha dos Santos, aos escritórios de cinco advogados na cidade de Ibotirama, que pediram para não ser identificados.
No documento, os advogados avaliam o juiz Pedro Henrique Izidro como detentor de um perfil técnico, rígido nas decisões, imparcial e até mesmo polêmico nos despachos, mas apontam, entretanto, irregularidades na impugnação da candidatura de Márcio Mariano à prefeitura de Muquém do São Francisco.
Segundo os advogados, o indeferimento da candidatura de Marcio Mariano teria sido impróprio, uma vez que o motivo da cassação do prefeito eleito foi a falta uma certidão correta. Como a nova apresentação da certidão se deu no novo registro de candidatura, agora de forma correta, contendo o mesmo teor, ou seja, não houve modificação dos fatos da certidão que deveria ser juntada à época, os advogados entendem que o candidato não deu causa à nova eleição.
Os advogados apontam ainda que a decisão de indeferimento da candidatura a prefeito de Márcio Mariano teria sido publicada no dia 21 de março, após o prazo limite fixado pela Resolução do TRE, que seria até o dia 18 de março e informa que quando os advogados de Marcio Mariano interpuseram recurso eleitoral, o juiz não se encontrava na comarca, apesar de haver audiência designada para o dia, quando então o escrivão do cartório afixou o recurso no quadro sem o despacho do juiz.
Veja a íntegra do relatório:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção do Estado da Bahia
SUBSEÇÃO DE BOM JESUS DA LAPA
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO JUNTO AOS ADVOGADOS, PARA AVERIGUAR SE EXISTE PREOCUPAÇÃO QUANTO Á CONDUTA DA ATUAÇÃO DO JUIZ ELEITORAL DE IBOTIRAMA, DR. PEDRO HENRIQUE IZIDRO, SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DA CIDADE DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO:
As informações foram obtidas através da visita da presidente e vice-presidente da Subseção de Bom Jesus da Lapa, no dia 01/04/2013, aos escritórios de cinco advogados, na cidade de Ibotirama, dos quais, não quiseram que fossem identificados:
1 - Houve uma manifestação em frente ao Fórum, no dia 18 de março, onde pessoas ligadas ao candidato da situação, Marcio Mariano, com o intuito de pressionar o juiz sobre a decisão de aprovação ou não da candidatura do referido candidato. O juiz, ao saber da movimentação, solicitou o apoio policial e escolta, no entanto, somente publicou a decisão no dia 21. Aos olhos dos advogados, o juiz se sentiu ameaçado e ficou com “medo” de publicar uma decisão de indeferimento à candidatura do candidato Marcio mariano.
2 – O juiz é muito técnico e rígido nas suas decisões, sendo imparcial e até mesmo polêmico nos despachos.
3 - Os colegas entendem que o indeferimento da candidatura de Marcio Mariano foi impróprio, uma vez que o motivo da cassação do prefeito eleito foi apenas a falta de juntada da certidão correta, sendo que a nova apresentação da certidão se deu nesse novo registro de candidatura, agora de forma correta, contendo o mesmo teor, ou seja, não houve modificação dos fatos da certidão que deveria ser juntada à época. Assim, entendem que o candidato não deu causa à nova eleição.
4 – O juiz declarou abertamente para os colegas que estão ativamente trabalhando na campanha eleitoral de Muquém, de que “as eleições de Muquém não são prioridades”.
5 – Todas as publicações eleitorais de Muquém eram feitas diretamente no quadro de avisos do cartório eleitoral do Fórum de Ibotirama e, EXCEPCIONALMENTE, a decisão de indeferimento da candidatura a prefeito de Márcio Mariano, só veio a sair publicada no dia 21/03/2013, quando o prazo limite fixado pela Resolução do TRE seria até o dia 18, gerando uma instabilidade nos eleitores.
6 – Há informações também de que quando os advogados de Marcio Mariano interpuseram Recurso eleitoral, o juiz não se encontrava na comarca, sendo que havia audiência designada para o referido dia, quando então, o escrivão do cartório afixou o recurso no quadro, sem o despacho do juiz.
7 - Foi ressaltado que nas eleições da cidade de Ibotirama, o Juiz Pedro Henrique Izidro deixava de julgar a maioria das denuncias sobre o processo eleitoral, no entanto, fazia reunião com os todos candidatos e resolvia tudo amigavelmente e informalmente, ou seja, foi um juiz ativo e constante nas suas atuações.
8 – Ressaltaram também que no processo eleitoral de Ibotirama, o juiz Dr. Pedro Henrique Izidro cancelou a diplomação do prefeito eleito, com base em uma AIJE, tendo como titular o MP, que manejou toda a investigação de forma unilateral. Foi deferida uma Liminar no dia 18/12/12, por volta das 23:00h e a diplomação estava marcada para o dia 19, pela manhã, quando, antes do inicio do evento, o juiz solicitou que o prefeito, o vice-prefeito e um vereador se dirigissem ao cartório para tomarem ciência da liminar, cancelado a diplomação. Informaram ainda, que o representando do MP que encabeçou tal ação, responde PAD por uma série de irregularidades, enquanto atuou na comarca de Ibotirama.
9 – Indagado aos colegas sobre a omissão da atuação do Ministério público e do próprio juiz no processo eleitoral da cidade de Muquém do São Francisco, alguns nada souberam informar, outros confirmaram a omissão, dizendo que o juiz toma conhecimento dos fatos, mas não toma nenhuma providencia, deixando na população, um sentimento de impunidade.
Estaremos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Sandra Regina Xavier Dourado Silva
Presidente
Paulo Rocha dos Santos
Vice-presidente