OAB-BA e ABAT comemoram decisão contra greve no TRT5
A Seccional baiana e a ABAT estão comemorando a decisão do Desembargador Federal Kassio Marques, que deferiu parcialmente liminar requerida pela Seccional no processo número 0055211-70.2011.4.01.0000, ajuizado na Justiça Federal do Estado da Bahia contra a greve dos servidores da justiça do trabalho, determinando:
- Retorno imediato às suas atividades do contingente de 60% dos servidores
- Retorno imediato ao trabalho de todos os comissionados e servidores cedidos ao TRT da 5ª Região
- Desconto dos dias não trabalhados durante o período de paralisação, sete dia em cada mês, em face do caráter alimentar da remuneração percebida
- Multa diária de 10 mil reais pelo não cumprimento da decisão
- Retorno dos autos à 11ª Vara Federal de Salvador para apreciação do mérito, tendo em vista que a competência é do Juízo do Primeiro Grau.