OAB-BA divulga informações sobre Portaria n.52, de 20/04/10
A OAB-BA informa, com base em comunicado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é obrigatória para magistrados, advogados, representantes de tribunais, órgãos e instituições públicas, pessoas jurídicas e cadastrados no e-CNJ a Portaria n. 52, de 20 de abril de 2010, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, que determina que a partir de 10 de agosto de 2010, todas as petições iniciais, intermediárias e demais peças procesuais devem ser enviadas prioritariamente pela via eletrônica.
Para o envio eletrônico, é necessário o cadastramento no sistema do processo eletrônico e-CNJ, que deve ser feito pessoalmente no Protocolo do CNJ, situado no Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N-Brasília/DF, nos Tribunais conveniados para o cadastramento, cuja lista está disponível no site do CNJ (https://www.cnj.jus.br/ecnj/listarUsuariosAtivacao.php), ou ainda por certificado digital. Mais informações: 61 2326.5243 e 2326.5246.