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OAB-BA dá parecer favorável sobre a constitucionalidade de reserva de vagas no ensino superior

O vice-presidente da OAB-BA Antonio Menezes

.Foto: Angelino de Jesus 
 

Durante reunião do Conselho Seccional Pleno da OAB-BA, realizada no final de março, o vice-presidente Antonio Menezes apresentou parecer favorável sobre a constitucionalidade das ações afirmativas de reserva de vagas no ensino superior (Programa de Cotas em Universidades Federais), em razão da proposição de n° 2009.14.07193-01 que tramita na OAB Nacional. O objetivo do Conselho Federal é colher subsídios das Seccionais sobre o tema para o embasamento do debate que ocorrerá nas Seções Plenárias dos dias 12 e 13 de abril.
Na ocasião, o parecer foi acatado de forma unânime pelos conselheiros seccionais presentes. Alguns, inclusive, pediram a palavra para elogiar os argumentos apresentados pelo vice-presidente e relator da matéria.
De acordo com Antonio Menezes, foram examinados os aspectos estritamente jurídicos sobre esse "tormentoso objeto de análise sobre o qual se debruça a Corte Suprema e que gera expectativa em todo o país por envolver matéria de interesse público, de promoção da igualdade, de inclusão social e contra a discriminação".
Um dos principais argumentos apresentados diz respeito à doutrina moderna, que sustenta que a Constituição de 88 é um sistema aberto a permitir, para que se promova um tratamento anti-discriminatório, o tratamento diferenciado pela lei, que alguns chamam de discriminação positiva, como ocorre, por exemplo, com a reserva de vagas em cargos públicos para pessoas portadoras de deficiência e proteção do mercado de trabalho da mulher.
Outro ponto abordado é que "as políticas afirmativas de reserva de vagas objetivam promover a inclusão social de parte dos estudantes originários de escolas públicas, negros ou não, e com reserva de cotas para os negros originários também do ensino público, políticas estas chanceladas pelo princípio da autonomia didático-científica administrativa de gestão financeira e patrimonial das Universidades".
Menezes também lembrou que essas ações afirmativas cumpririam o princípio constitucional da igualdade pela eliminação ou redução das desigualdades, "ao contrário da Lei Áurea, que ignorou esse direito ao libertar os escravos e deixá-los entregues à sua própria sorte, que o tempo demonstrou ser a do analfabetismo, da pobreza e da exclusão social". Para ele, enquanto perdurar a desigualdade perduraria o sistema de reserva de vagas em Universidades Públicas. "A idéia é que tal política seja transitória", afirmou.