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OAB-BA aguarda acórdão do Órgão Especial para regulamentar pagamento de honorários por cartão de crédito

Em resposta a uma consulta formulada pela OAB-BA, o Órgão Especial do Conselho Federal decidiu, com base no voto do Conselheiro Federal da OAB-GO, Miguel Cançado, que não corresponde infração ético-disciplinar o recebimento de honorários advocatícios por cartão de débito ou crédito. A Seccional baiana aguarda o recebimento do acórdão do Órgão Especial para regulamentar matéria que vai permitir a nova opção de pagamento de honorários a advogados.

A OAB-BA defende o recebimento por cartões de débito e crédito por considerar uma opção moderna e eficaz, não configurando, portanto, mercantilização da advocacia. A nova medida deve beneficiar a maioria dos advogados baianos e, consequentemente, os jurisdicionados já habituados a fazer uso dessa forma de pagamento.