OAB atua e STF prorroga para 31 de janeiro o prazo pra aprovação da distribuição de lucros e dividendos de 2025
Medida garante mais tempo para os escritórios de advocacia
O ministro Nunes Marques concedeu medida cautelar parcial no pedido da OAB na ADI 7.917, prorrogando de 31/12/2025 para 31/01/2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos de 2025, necessária à manutenção da isenção prevista na Lei 15.270/2025.