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O photoshop e a Lei de Direito Autoral

Por Paulo Roberto Visani Rossi

Fotógrafos americanos estão pressionando as principais editoras de revistas dos Estados Unidos para que estas, ao publicarem suas fotos comprometam-se a divulgar se a imagem foi, ou não, alterada via photoshop. Essa exigência, que pode se tornar lei, nos Estados Unidos, é decorrência direta de dois escândalos ocorridos no final do ano passado.

O primeiro envolveu a foto da campanha publicitária da marca Ralph Lauren, onde o quadril da modelo que fez a campanha foi de tal forma reduzido, via photoshop, que causou indignação mundial por ser biologicamente impossível e por induzir o público feminino a um padrão de beleza inatingível. O segundo escândalo envolveu a foto da capa da revista W, com a atriz Demi Moore, que teve sua foto totalmente alterada e retocada de tal forma que a tornou incrivelmente jovem para os seus 46 anos de idade.

Em nosso país, a Lei de Direito Autoral, Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, é muito clara quanto a essa questão e em dois artigos. O artigo 24, diz expressamente que: “São direitos morais do autor IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; e V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada”.

Já o artigo 79, determina que “o autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas. Parágrafo 1º. A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor. Parágrafo 2º. É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor”.

Ou seja, caso ocorra a alteração de uma fotografia sem a autorização expressa de seu criador, pode este ajuizar uma ação de indenização por dano moral contra o autor da alteração de sua obra e assim garantir os seus direitos morais. Mas apesar de a legislação brasileira preservar os direitos dos fotógrafos brasileiros quanto à integridade de suas obras, há mais de uma década, ainda, são raras as ações de indenização por danos morais em nosso sistema judiciário.

Enquanto o Brasil ainda engatinha em termos de reivindicações dos direitos de autor, assistimos ansiosos as mudanças que se fazem presente nos Estados Unidos e que certamente vão resvalar na legislação nacional.



Paulo Roberto Visani Rossi é advogado com especialização em Direito do Terceiro Setor pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo - FGV- SP