No Supremo, ação da OAB contra lei que restringe pagamento de precatórios
Brasília, 27/10/2009 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (21) perante o Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin n° 4332) contra a Lei estadual nº 1.788/2007, de Rondônia. A ação requer ao STF que declare inconstitucional o artigo 1º da referida lei, que restringe a 10 salários mínimos no máximo o limite para pagamentos de precatórios considerados de menor valor - "os créditos de pequeno valor decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, com montante devidamente atualizado", conforme o texto da lei contestada pela OAB.
Na Adin, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, argumenta que o Estado de Rondônia possui considerável capacidade econômica, o que não justifica a estipulação de apenas 10 salários mínimos como limite de pagamento pelo Estado dos precatórios de pequeno valor. "Assim, tem-se que o artigo 1º da lei ordinária estadual nº 1.788/2007 não atendeu aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade", sustenta Britto ao propor a ação, com pedido de cautelar, alegando risco de dano irreparável aos credores de precatórios que necessitam desses recursos para fazer face a seus compromissos.
Veja aqui a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Cautelar: