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Ministro Ayres Britto, do STF, nega suspensão da Lei da Ficha Limpa

CATARINA ALENCASTRO Agência O Globo, Brasília

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem mais um pedido de suspensão da Lei da Ficha Limpa. Ayres Britto não concedeu liminar a uma reclamação proposta pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), que pedia que o tribunal declarasse a Lei da Ficha Limpa inconstitucional. Ele também solicitava a suspensão de todos os processos de políticos que questionavam a regra no TSE. Em sua ação, Gratz lembrava que em outra decisão o Supremo já havia decidido pela impossibilidade de antecipar a pena de inelegibilidade antes de o político ser condenado e ter suas chances de recorrer da decisão esgotadas.

Ayres Britto disse que os argumentos não tinham fundamento.

Segundo ele, a reclamação é uma ferramenta processual para assegurar a competência das decisões da Corte Suprema e não cabe, portanto,usá-la com o intuito de inibir a edição de leis.

"Não é possível a utilização do instrumento da reclamação constitucional como meio de inibir a edição de nova lei pelo Poder Legislativo, ainda que a nova lei tenha conteúdo idêntico ou similar àquela declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal" disse.

Opedido de Gratz, que pretendia se candidatar ao governo do Espírito Santo, foi o primeiro a chegar ao STF contra a Ficha Limpa. Ele entrou com um mandado de segurança no último dia 24 de junho pedindo a anulação da lei. O relator do caso, ministros José Dias Toffoli, entendeu que não caberia ao STF julgar o assunto e encaminhou a ação para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seguida, Gratz entrou com a reclamação.

O ex-parlamentar capixaba responde por uma ação penal na 2ª região do Tribunal Regional Federal (TRF) acusado de corrupção ativa. Opositor do atual governador Paulo Hartung (PMDB), Gratz dizemsua reclamação ao STF que sofre perseguição política no Espírito Santo, onde, segundo ele, há uma "campanha de demonização" contra ele e de "santificação de Hartung".

A COLUNISTA DORA KRAMER ESTÁ DE FÉRIAS

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem mais um pedido de suspensão da Lei da Ficha Limpa. Ayres Britto não concedeu liminar a uma reclamação proposta pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), que pedia que o tribunal declarasse a Lei da Ficha Limpa inconstitucional. Ele também solicitava a suspensão de todos os processos de políticos que questionavam a regra no TSE. Em sua ação, Gratz lembrava que em outra decisão o Supremo já havia decidido pela impossibilidade de antecipar a pena de inelegibilidade antes de o político ser condenado e ter suas chances de recorrer da decisão esgotadas.Ayres Britto disse que os argumentos não tinham fundamento.Segundo ele, a reclamação é uma ferramenta processual para assegurar a competência das decisões da Corte Suprema e não cabe, portanto,usá-la com o intuito de inibir a edição de leis."Não é possível a utilização do instrumento da reclamação constitucional como meio de inibir a edição de nova lei pelo Poder Legislativo, ainda que a nova lei tenha conteúdo idêntico ou similar àquela declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal" disse.