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Marco Aurelio relata Adin contra lei que extingue Carteira de Previdência de Advogados

Brasília, 11/06/2010 - O ministro Marco Aurélio será o relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4429, com pedido de cautelar, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar a Lei 13.549/09, do Estado de São Paulo, que extinguiu a Carteira de Previdência dos Advogados do Estado. Entre outros pontos apontados como inconstitucionais, a OAB cita que a referida Lei paulista 13.549 vedou quaisquer novas inscrições ou reinscrições na Carteira dos Advogados, mantendo nos quadros apenas os atuais segurados ativos e inativos, e estabeleceu que a carteira será administrada por liquidante designado pelo governador de São Paulo.

Na ação, a OAB requer a concessão de medida cautelar, com base no art. 10 da Lei nº 9.868/99, para suspender a eficácia dos parágrafos 2º e 3º do art. 2º, e artigos 8º, 9º e 11º da lei impugnada até o julgamento do mérito. O ajuizamento da Adin foi aprovado à unanimidade na sessão plenária do Conselho Federal da OAB dia 18 de maio último, acompanhando o voto do relator, conselheiro federal da OAB pelo Rio de Janeiro, Cláudio de Souza Neto. A Adin é assinada pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.