Leia artigo do Presidente Saul Quadros sobre expansão do ensino jurídico
AO MESTRE COM CARINHO (e preocupação)!
SAUL QUADROS FILHO
A expansão do ensino jurídico no Brasil é uma realidade. Há menos de três décadas eram menos de duzentas faculdades (ou de cursos), concentradas nas capitais ou em cidades de grande porte. Atualmente são mais de 1.250 cursos de direito no Brasil, mais que no restante do Planeta!
Anteriormente, em cada ano ou semestre, eram formadas uma ou duas turmas, com média de 50 alunos em cada Curso de Direito.
Ao final, o mercado não absorvia satisfatoriamente os diplomados e o excedente voltava seus olhos para ainiciativa privada, empregos públicos ou retornava aos bancos universitários, visando uma requalificação que lhe desse melhor retorno: eram os bacharéis administradores de empresa, economistas, até mesmo médicos, dentistas ou sociólogos.
O quadro atual é bem diferente. Há uma popularização nas escolas de formação de profissionais do Direito, que saíram das grandes cidades para locais inusitados, indo para a periferia das capitais e cidades interioranas mais distantes até mesmo para a área rural.
O que teria gerado essa questionável revolução no ensino do Direito?
Tem-se atribuído não só à Constituição de 1988, mas também ao movimento por eleições diretas (1984/85) e à Assembléia Nacional Constituinte (1986/88), marcos do despertar da cidadania brasileira, adormecida pelos acontecimentos de 01 de abril de 1964 e do regime político então instalado, que privilegiava o silêncio e a acomodação.
Os constituintes de 1988 pertenciam aos mais variados matizes sociais. Eram operários, latifundiários, empresários, educadores, intelectuais, religiosos que, num embate de forças e idéias acabaram por aprovar uma Lei Fundamental ideologicamente difusa.
Com a nova Carta, fruto também de intensa participação popular, a sociedade brasileira sentiu-se estimulada a lutar por seus direitos, disso decorrendo uma explosão de litigiosidade, alimentada pelas garantias que afloraram com a nova ordem constitucional.
A letargia e o comodismo perderam espaço. O cidadão passou a vislumbrar o Poder Judiciário como o endereço para suas reivindicações, até mesmo contra o Estado violador dos seus direitos.
O que então aconteceu? O número de magistrados era suficiente? O Poder Judiciário estava preparado para atender à prestação jurisdicional, garantindo os direitos instituídos pela nova carta constitucional?
E o novo Ministério Público estava suficientemente habilitado, nos limites das suas atribuições, para atender aos anseios da sociedade? E a advocacia, pública e privada, dispunha de profissionais para socorrer àquela nova grita?
Evidentemente que a resposta é negativa para todas as indagações.
A solução encontrada pelas leis naturais e pela irrevogável lei da oferta foi estimular-se a abertura de cursos de direito e, paralelamente, a realização de concursos públicos e a abertura de escritórios especializados.
Foi nessa época que a atividade forense começou a experimentar também um redirecionamento para o campo da informática, com o uso dos computadores, sucessores da máquina de escrever, acrescidos de memória.
O volume de ações multiplicou-se enormemente não restando espaço para as petições manuscritas ou datilografadas com as "olivettes", "remingtons" ou até com a IMB de "esfera".
As varas federais que antes tinham acervo inferior a mil processos passaram em pouco tempo para a casa dos 30 mil. O Judiciário estadual também não foi poupado e teve que se readequar, mas até agora não conseguiu superar suas dificuldades, que são muitas e graves.
Os Juizados Especiais, que surgiram como "fórmula mágica" de solução para "as pequenas causas" têm sido uma decepção! Abarrotados de processos, não atendem, com agilidade e presteza, aos anseios dos jurisdicionados.
A enorme carência de profissionais na área do direito, com o estímulo empresarial do baixo custo, proporcionaram a autorização, pelo Mistério da Educação, em profusão, de novas escolas e cursos de direito, ensejando a conseqüente formação de uma enorme quantidade de profissionais de qualidade duvidosa, expostos a uma lei que não está nos códigos: a da seleção natural.
A Ordem dos Advogados do Brasil, preocupada com o baixo nível de inúmeros cursos de Direito instituiu, a partir de 1993, um exame para avaliar o conhecimento jurídico daqueles que desejassem filiar-se a entidade: o Exame de Ordem.
Alguns dos novos bacharéis não absorvidos pela advocacia ou pelos entes públicos envolvidos com a atividade jurisdicional (Ministério Público, Procuradorias, Defensorias e Magistratura), passaram a migrar para o campo do ensino jurídico, muitas vezes sem a formação exigida, em rota perigosa e sujeita a formar um ciclo vicioso preocupante: fracos professores formando profissionaismais fracos ainda, que retornam às instituições de ensino para lecionar a novos estudantes fracos, que um dia assumirão a "cátedra" para o mesmo fim...
Essa má formatação do quadro de educadores na área do direito gera duplo castigo: para o "mestre" improvisado, passar o resto da vida somente "ensinando"; para os alunos, conviver com professores despreparados, não raramente, inseguros e fora de sintonia com a turma.
Preocupada com essa situação, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Secção do Estado da Bahia criou a Comissão Especial de Apoio ao Advogado Professor, com o objetivo de valorizá-lo como agente indispensável para o aprimoramento do Ensino Jurídico em nosso Estado e responsável pelo preparo técnico-profissional dos futuros advogados; promover eventos e iniciativas que objetivem contribuir para a sua capacitação e qualificação; organizar, com a Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes, curso permanente de Especialização em Magistério Jurídico, porque ser professor é antes de tudo uma nobre missão e não, apenas, mero emprego, um ganha pão.
Ao mestre com CARINHO, mas com PREOCUPAÇÃO.
SAUL QUADROS FILHO – ADVOGADO. PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL e PROCESSO DO TRABALHO DA UCSAL. PRESIDENTE DA OAB-BAHIA.