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Justiça autoriza gestante a interromper gravidez de anencéfalo

EDUARDO KATTAH Agência Estado, Belo Horizonte

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou decisão de primeira instância e autorizou ontem uma gestante de Belo Horizonte a interromper a gravidez de um feto anencéfalo (sem cérebro). O casal havia solicitado autorização judicial para o aborto, mas o juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, respondendo pela 1ª Vara Cível da capital, indeferiu o pedido com a alegação de que o direito à vida é garantido constitucional mente e não havia risco de vida para a gestante.

Coma nova decisão, a mãe poderá pôr fim à gestação, que está na 19ª semana. A decisão foi unânime e os desembargadores determinaram a expedição imediata de alvará para a realização do procedimento. Alberto Henrique, relator do processo, ressaltou que o pedido foi instruído com pareceres médicos, todos recomendando o procedimento.

Segundo ele, a anencefalia é uma patologia sem cura e o feto portador da doença "não possui nenhuma expectativa de vida fora do útero materno".

"Não é justo que à mãe seja imposta a obrigação de continuar com essa gravidez sacrifício." Para o desembargador, seria um martírio levá-la às últimas consequências e, nesse caso, "as convicções religiosas devem ser deixadas de lado", disse.

Na quarta-feira, antes do julgamento do recurso, o juiz auxiliar disse ao "Grupo Estado" que procurou em sua decisão "ser o mais técnico possível, evitando qualquer fundamentação de ordem religiosa".

Ele justificou a decisãocomoumaforma de dar à mãe a chance de refletir sobre o assunto e também de promover uma decisão colegiada do Tribunal

Agência Estado, Belo Horizonte