Indevida cobrança de contribuição sindical às sociedades de advogados
A OAB/BA, através da sua Comissão de Sociedade de Advogados, esclarece que é indevida a cobrança de contribuição sindical às sociedades de advogados.
Novas consultas estão sendo formuladas à Seccional, em razão do recebimento em diversos escritórios de boletos emitidos pelo SESCAP/BA (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado da Bahia).
Após estudos realizados, a OAB/BA encaminhou no ano passado correspondência ao Presidente do referido sindicato solicitando que fosse cessada a cobrança ilegal, uma vez que contraria a previsão do art. 47 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8906/94) e jurisprudência do STF.
Em face das cobranças abusivas, a Seccional orienta a todas as sociedades de advogados que não efetuem o pagamento dos boletos ao tempo em que informa que estão sendo adotadas as medidas judiciais cabíveis.