IAB: corregedor do TJ-RJ não tinha condições de permanecer no cargo
Rio de Janeiro, 27/01/2010 - O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, considerou hoje (27) "absolutamente correta" a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovando, por unanimidade, o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o desembargador Roberto Wider, também corregedor geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O CNJ decidiu ainda pelo afastamento preventivo de Wider das funções de corregedor e de desembargador durante o processo disciplinar. Para Maués, as denúncias são "gravíssimas" e o corregedor não tinha isenção necessária para permanecer no cargo após as denúncias de possíveis irregularidades em atos praticadas por ele em relação a cartórios extrajudiciais.
Os fatos anunciados - disse Maués - devem ser apurados com total transparência e, confirmadas as denuncias, os responsáveis, doa a doa quem doer, devem ser punidos exemplarmente. "Venda de sentença não pode ser tolerada, admitida, em hipótese alguma. Deve ser punido aquele que se apresenta, embora sem autorização pra tanto, como mercador de decisões judiciais assim como, se confirmados os fatos, o autor da decisão juidicial. Para ambos a decisão deve ser exemplar", afirmou o presidente do IAB.
O processo vai aprofundar o trabalho de inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ e instaurada no dia 16 de novembro do ano passado. O resultado da inspeção foi apresentado durante a 97ª sessão plenária pelo corregedor nacional, ministro Gilson Dipp, que concluiu haver indícios de possíveis irregularidades em atos praticados por Wider em relação a cartórios extrajudiciais do estado.