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IAB apóia ação da OAB e diz que torturadores devem ser punidos

Brasília, 28/08/2009 - A Lei da Anistia, sancionada pelo então presidente João Figueiredo, completa 30 anos hoje, dia 28 de agosto, com uma polêmica que será resolvida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal: os torturadores do regime militar foram ou não abrangidos pela lei. Para o presidente do secular Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, a Lei da Anistia não abrange os atos de tortura. "A anistia protege somente aqueles que foram perseguidos pelo Estado politicamente", afirma Maués em entrevista publicada no site do jornalista Cláudio Humberto Rosa e Silva.

Torturador tem que ser punido?

Tem. A Lei da Anistia, que está completando 30 anos, não abrange os atos de tortura. Nem teve essa finalidade de contemplar ou anistiar quem torturou, quem matou nos subterrâneos do calabouço da ditadura. É uma interpretação ofensiva à Lei da Anistia. A anistia protege aqueles que foram perseguidos pelo Estado politicamente. E, mais, defendo que todos os arquivos da ditadura deveriam ser abertos, não só para revelar os nomes das pessoas ligadas às Forças Armadas e à Polícia Federal, que praticaram atos de tortura, atos de violência contrários aos direitos humanos mas, também, os civis que apoiaram todos esses atos inclusive financeiramente. Não cheguei a ser preso pelo regime militar mas tive conhecimento recentemente que o meu nome foi analisado pelo DOI- CODI.

E a crise no Senado?

O IAB vê muita apreensão essa crise no Senado e a possibilidade de ser assada uma grande pizza para degustação do povo brasileiro. O IAB vê todos esses atos praticados sob um ângulo absolutamente jurídico. Os atos praticados violam todos os princípios e regras previstos na Constituição. O princípio da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, que estão inseridos no artigo 37 da Carta maior do país. O IAB quer não quer saber se foi praticado por Mário ou João. O que importa é que os atos praticados , os atos administrativos secretos, causam repulsa a qualquer pessoa. É triste ter que admitir que a administração pública possa editar atos secretos e, pior ainda, esses atos podem ficar impunes e sem responsabilizar aquelas pessoas quem mandaram praticar os atos e que causaram um grande prejuízo ao erário público.

E no caso específico do presidente José Sarney... ?

O caso específico do presidente Sarney tem um envolvimento direto em todos os casos já de conhecimento da população. É de se lastimar a posição do Senado em relação ao arquivamento dessas representações, uma vez que o correto seria a apuração a fundo dos responsáveis desses atos públicos com a devolução de tudo o que foi gasto para os cofres da Nação. A punição deve recair no presidente Sarney ou a qualquer outro que o antecedeu na presidência do Senado e tenha sido conivente com esses atos imorais.

O senhor defende a extinção do Senado?

Não. De jeito nenhum. A instituição não está abalada em razão dos atos praticados pelos políticos que eventualmente integram aquela Casa e que certamente, cedo ou tarde, vão sofrer uma punição exemplar por meio do voto popular.