Ficha Limpa alcança todos os candidatos já condenados
Num momento em que o Congresso discute a reforma do Código Eleitoral e a sociedade pressiona para que se garanta a idoneidade dos candidatos a cargos eletivos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a Lei da Ficha Limpa, além de ser aplicável às eleições deste ano, alcança a todos os candidatos já condenados por um colegiado de juízes. O entendimento dos ministros deve dificultar a situação de candidatos já condenados em decisões colegiadas que concorrem, por exemplo, a vagas no Senado Federal.
De acordo com informações do site do TSE, 33 candidatos ao Senado Federal aguardam julgamento de recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que negaram a eles o registro da candidatura. Os dados são desta quinta-feira (25).
A decisão de aplicar a Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores à sua vigência foi tomada ontem (25) no julgamento do primeiro caso concreto em que se discutiu o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na nova regra. Por maioria de votos (5x2) o plenário do TSE negou o recurso no qual Francisco das Chagas, candidato do PSB a uma vaga na Assembleia Legislativa do Ceará, tentava conseguir seu registro.
Condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2004, com base na Lei das Eleições (9.504/97), Francisco das Chagas estava inelegível por três anos. Contudo, pelo entendimento do TSE, ele não poderá participar das eleições do dia 3 de outubro porque a Lei da Ficha Limpa ampliou o período de inelegibilidade para oito anos.
Ao concluir a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a necessidade da idoneidade moral para o exercício de cargo eletivo.
- O Congresso Nacional entendeu que não pode exercer o mandato político aquele que foi condenado por determinadas infrações - observou.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), aprovada pelo Senado em maio, altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90). O novo texto proíbe as candidaturas de pessoas condenadas por tribunal em decisão colegiada pela prática de crimes eleitorais, crimes hediondos e outros especificados na lei. Além disso, a Lei da Ficha Limpa fixa o período de inelegibilidade em oito anos a partir da condenação. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de junho, o texto passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial, no dia 7 de junho.