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Editorial: Mais rigor na fiscalização das contas

Brasília, 29/06/2010 - O editorial "Mais rigor na fiscalização das contas" foi publicado na edição de hoje (29) do jornal Correio Braziliense (DF):

"A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal discute hoje matéria que vai na direção da moralidade administrativa das duas instâncias de poder mais próximas do cidadão: os governos estaduais, incluindo o do Distrito Federal, e as prefeituras de alguns municípios. Trata-se da criação, nos moldes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e do Ministério Público (MP). A proposta de emenda constitucional (PEC) tramita na Casa desde 2007.

Mais do que bem-vindo, não se compreende a lentidão com que tramita o projeto. Na mesma onda que fez prevalecer a vontade popular de exigir ficha limpa dos pretendentes a ocupar cargos eletivos, virá em boa hora um aperto nos comandos que devem nortear as pessoas encarregadas de auditar como e em que foi gasto o dinheiro público. Estão, aliás, entre as condenações colegiadas sujeitas às vedações da Lei da Ficha Limpa aquelas originadas dessas cortes, além das do Tribunal de Contas da União (TCU).

A pauta tem ainda a virtude de trazer à luz e expor ao debate o papel, a constituição e o funcionamento desses órgãos que, a despeito de sua inequívoca importância, são pouco ou quase nada conhecidos do cidadão comum. De fato, esses tribunais têm se valido de certa discrição com que exercem sua função fiscalizadora poucos se dão ao trabalho de acompanhá-los pelos Diários Oficiais , além do baixo interesse que suas conclusões costumam despertar na mídia. Mas nem todos os prontuários dos que aprovam as contas de administradores estaduais e municipais recomendam credibilidade. Entre as 34 cortes de contas em funcionamento nos estados e municípios, em pelo menos 14 há conselheiros respondendo a processos, inclusive por improbidade administrativa.

Pela proposta, o conselho contará com um corregedor-geral, com a atribuição de receber e apurar denúncias contra membros e órgãos dos tribunais de contas e respectivos ministérios públicos. O conselho poderá, conforme o texto, avocar processos disciplinares e determinar a remoção ou aposentadoria de membros das cortes estaduais. Assim como o CNJ, o conselho deverá controlar a atuação administrativa e financeira dos tribunais de contas, bem como o cumprimento dos deveres funcionais de seus ministros, conselheiros, auditores e membros do MP junto a esses órgãos. Terá de zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais, das leis orgânicas e regulamentos internos de cada um dos tribunais, podendo apreciar a legalidade dos atos administrativos e revê-los.

Nomeados pelo presidente da República, o novo conselho deverá ter 15 membros indicados pelo TCU, pelos tribunais regionais, pelo MP, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelos conselhos de economia e contabilidade, além de cidadãos de indiscutível reputação e notórios conhecimentos. Mais eficácia, padronização em nível técnico elevado, rigor e credibilidade é o que se espera dos encarregados de auditar as contas públicas, o que torna a proposta de criação do xerife desses xerifes necessária e urgente."