Constituição de advogado agora pode ocorrer por registro em ata de audiência
Brasília, 07/07/2011 - O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (07) o texto da nova Lei 12.437/11, que acrescenta parágrafo ao artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que "a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada".
Veja a íntegra do texto, retirado do site do Palácio do Planalto:
LEI Nº 12.437, DE 6 DE JULHO DE 2011.
| ?@ | Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
"Art. 791.......................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 3HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm" \l "art791§3"o HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm" \l "art791§3"A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada." (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 6 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Carlos Lupi Luis Inácio Lucena Adams