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COMUNICADO SOBRE VIII EXAME DE ORDEM

A Fundação Getulio Vargas, tendo em vista o edital de retificação do Anexo III do Edital de Abertura do VIII Exame de Ordem Unificado, de 1º de agosto de 2012, publicado nesta data, informa aos examinandos habilitados para a realização da 2ª fase – prova prático-profissional, agendada para o próximo dia 21 de outubro de 2012, que o ato retificador refere-se aos procedimentos/materiais permitidos/proibidos quanto à consulta aos materiais de apoio nesta etapa, tendo a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado deliberado pela permissão do uso de post-its e marcadores de página coloridos, desde que não haja nenhuma anotação manuscrita ou impressa, ou seja, exclusivamente para o simples fim de separação dos códigos e legislações.

No intuito de dissipar qualquer eventual dúvida que ainda permaneça a respeito do assunto, abaixo apresentam-se exemplos de marcações/remissões permitidas e proibidas na realização da 2ª fase do atual exame, envolvendo ou não a utilização de post-its e marcadores de página.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil torna pública a retificação do Anexo III do Edital de Abertura do VIII Exame de Ordem Unificado, de 1º de agosto de  2012, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens nele expressos.

 

1) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS

(...)

• Separação de códigos por clipes e/ou por cores, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa.

(...)

2) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS

• Códigos comentados, anotados ou comparados.

• Jurisprudências.

• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.

• Cópias reprográficas (xerox).

• Impressos da Internet.

• Informativos de Tribunais.

• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.

• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.

Legislação comentada, anotada ou comparada.

Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas.

Os examinandos deverão comparecer no dia de realização da prova prático-profissional já com os textos de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.

Brasília/DF, 5 de outubro de 2012.

Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior

Presidente do Conselho Federal da OAB