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[CNJ acolhe pedido da OAB-BA e OAB Nacional e garante sustentação oral síncrona no TRT5]

CNJ acolhe pedido da OAB-BA e OAB Nacional e garante sustentação oral síncrona no TRT5

Decisão assegura que relator só poderá indeferir pedido de destaque para sessão híbrida ou presencial, se recurso não comportar sustentação oral

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu parcialmente o pedido formulado pela OAB Bahia e pelo Conselho Federal da Ordem para alteração da Resolução Administrativa nº 052/2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), que restringia a realização de sustentações orais pela advocacia.

Na decisão, o conselheiro Marcello Terto determinou que o desembargador relator só pode indeferir o pedido de destaque para sustentação oral para julgamento em sessão híbrida ou presencial, quando o recurso não admitir sustentação oral. A medida corrige distorções da norma, que vinha sendo criticada por impor obstáculos ao pleno exercício da defesa.

O pedido foi feito por meio de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no CNJ e foi acompanhado pelas seccionais de Rondônia, Pará, Piauí, São Paulo e Mato Grosso, objetivando uniformizar, em âmbito nacional, a regulamentação da sustentação oral nos tribunais, turmas recursais e colégios recursais de juizados especiais.

Na Bahia, a OAB-BA já havia encaminhado ofício ao presidente do TRT5, desembargador Jéferson Muricy, e realizado reunião com o Tribunal para solicitar a alteração da norma.

A Resolução Administrativa nº 052/2025 estabelecia que as sustentações orais fossem feitas exclusivamente por vídeos previamente gravados e condicionava os pedidos de destaque presencial à análise do relator. Para a OAB-BA, essas medidas enfraqueciam uma das mais importantes ferramentas de defesa do cidadão e ainda violavam a paridade de armas, já que conferiam tratamento diferenciado ao Ministério Público, cujos pedidos de destaque permaneciam automáticos.

A presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, destacou que a decisão é uma vitória da advocacia e da cidadania. “Essa decisão do CNJ reafirma a essencialidade da advocacia para a administração da justiça e garante que a sustentação oral seja exercida de forma plena, como um instrumento vivo de defesa dos direitos”, destacou.

A conselheira federal da OAB-BA Mariana Oliveira, que participou da reunião da seccional com o TRT5, reforçou a importância do posicionamento do CNJ. “A sustentação oral síncrona, realizada no mesmo momento do julgamento, é a espinha dorsal da ampla defesa e do contraditório nos colegiados. Essa garantia não pode ser relativizada nem substituída por mecanismos que fragilizem a atuação da advocacia. A OAB-BA sempre defenderá esse direito com firmeza”, ressaltou.

Na decisão, o conselheiro Marcello Terto determinou que só será possível indeferir pedidos de destaque nos casos de classes processuais que não admitam sustentação oral, como agravos internos, regimentais e embargos de declaração. Para os demais casos, a legislação assegura a possibilidade de interação em tempo real entre advogados e julgadores.

Foto: CNJ