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CCT discute mudanças na legislação eleitoral

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), pode votar, nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 93/10, que trata de regras para as campanhas eleitorais. A reunião está marcada para começar às 9h.

De autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a matéria tem voto favorável do relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), e também será examinada, em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto propõe, entre outras mudanças, a realização de prévias pelos partidos, com debates públicos entre os pré-candidatos inscritos, de acordo com as normas partidárias, para que os meios de comunicação, inclusive a internet, possam transmiti-los. Outra mudança proposta é a permissão para que entidades esportivas que não recebem recursos públicos contribuam para candidatos e partidos.

Além disso, o projeto propõe que seja permitida a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão, em jornal, em revista, na internet e nos programas de propaganda. A mudança permitiria inclusive a exposição de plataformas, projetos políticos e crítica político-partidária, desde que não fossem pedidos votos e fosse observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.

O autor do projeto também manifesta preocupação com a sujeira provocada pela propaganda eleitoral. Ficariam proibidas as pinturas nas paredes dos imóveis e se permitiria apenas a fixação de faixas e cartazes não colantes com tamanho máximo de quatro metros quadrados. Para coibir o uso da máquina pública nas campanhas eleitorais, os candidatos ficariam proibidos de comparecer, nos quatro meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, lançamento de pedra fundamental de obra pública ou ato de assinatura de ordem de serviço para a realização de obra pública.