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CCJ rejeita projeto que altera regra para editais de licitação

Alegando riscos de aumento de burocracia e ineficácia no combate à corrupção em contratos públicos, os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitaram o PLS 218/2010, que prevê o exame de editais de licitação pela advocacia pública. Mesmo com a rejeição, a matéria vai a Plenário

O projeto modifica a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para prever o exame obrigatório das minutas de editais de licitação, contratos e congêneres pelas advocacias jurídicas públicas dos municípios, estados e União. A lei em vigor estabelece que o edital seja apenas submetido à assessoria jurídica da administração.

O texto determina ainda que alterações nos contratos também sejam submetidas à aprovação pelo órgão de advocacia pública. O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), teve seu voto favorável rejeitado pela comissão, que aprovou voto em separado de Lindbergh Farias (PT-RJ), contrário à proposta.

O projeto tem origem em sugestão apresentada pelo Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), acolhida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Ao justificar sua posição, Lindbergh Farias afirmou que o projeto não acrescenta nada em relação à transparência e lisura nas licitações.

- O que vai acontecer é uma burocratização do processo - disse, sendo apoiado por Marta Suplicy (PT-SP).

José Pimentel (PT-CE) também ressaltou que o projeto não toca nos problemas nas licitações e se limita a transferir, da assessoria jurídica para outras instâncias, a análise do teor do edital. No mesmo sentido, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) lembrou que os Tribunais de Contas já fazem exame prévio de licitações.

Para Demóstenes Torres (DEM-GO), o projeto "é uma tentativa única e exclusiva de valorizar a advocacia pública, de uma maneira indevida", pois todos os municípios seriam obrigados a criar tais órgãos.

Por sugestão de Aloysio Nunes (PSDB-SP), Alvaro Dias modificou o parecer prevendo que o envio de editais à advocacia pública só seria exigido "onde ela estiver organizada". Ele também excluiu artigo que tornava crime, passível de pena de prisão, o não envio dos editais às procuradorias, que havia sido criticado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT). Mas, mesmo com as modificações, o parecer foi rejeitado.