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[OAB Bahia apresenta ao TRT5 pedido de alteração de norma que restringe o direito à sustentação oral]

OAB Bahia apresenta ao TRT5 pedido de alteração de norma que restringe o direito à sustentação oral

Presidente Desembargador Jeferson Muricy se comprometeu a levar o pedido de alteração da Resolução Administrativa 052/2025 ao Órgão Especial do Tribunal

Em reunião com a OAB-BA, o presidente do TRT5, desembargador Jeferson Muricy, disse que encaminhará ao Órgão Especial do Tribunal o pedido da OAB Bahia de alteração da Resolução Administrativa nº 052/2025, na qual se aponta que tal resolução, ao regulamentar o plenário virtual do TRT5, impôs restrições à sustentação oral da advocacia.

Participaram do encontro a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, o vice-presidente Hermes Hilarião, a secretária-geral Cléia Costa, o secretário adjunto Raphael Pitombo, o diretor tesoureiro Daniel Moraes, a conselheira federal Mariana Oliveira e o procurador-geral Raphael Mattos.

A reunião foi fruto de uma solicitação de Daniela Borges, que também enviou um ofício ao presidente do Tribunal manifestando "profunda preocupação" com a resolução. “Ficamos extremamente preocupados com o texto, uma vez que a sustentação oral é uma prerrogativa fundamental da advocacia e sua negativa viola frontalmente o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Código de Processo Civil e a Constituição Federal”, explicou Daniela.

Segundo o texto atual da resolução, a sustentação oral nos julgamentos virtuais deve ser realizada exclusivamente por meio de vídeo previamente gravado. Além disso, a possibilidade de requerer sustentação oral presencial fica condicionada à análise e deferimento do desembargador relator, que decidirá sobre eventual destaque para julgamento em sessão presencial.

Na reunião com o Tribunal, a OAB-BA defendeu que a previsão atual da resolução não garante o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, especialmente porque a excepcionalidade prevista não abrange todos os processos passíveis de sustentação oral presencial. 

“A OAB-BA sustentou que o destaque requerido pela advocacia deve ser suficiente para a retirada do processo do plenário virtual e sua inclusão em pauta presencial, à semelhança do que já ocorre no Tribunal de Justiça da Bahia e no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia”, explicou a conselheira federal Mariana Oliveira.

Sustentação oral síncrona

Um dia antes da reunião, no ofício encaminhado ao TRT5, a OAB-BA já havia pedido a suspensão da norma. Além de mencionar que o texto violava frontalmente as prerrogativas da advocacia, a seccional destacou o direito de a classe sustentar oralmente as razões dos recursos interpostos de forma síncrona e concomitante ao julgamento.

A OAB Bahia também destacou que o envio de vídeo gravado, por sua própria natureza, não atende a esse comando legal, pois se trata de manifestação assíncrona, que não permite interação com os julgadores, tampouco assegura o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
 
A seccional destacou, ainda, que a Resolução CNJ nº 591/2021, que disciplina o funcionamento do plenário virtual no âmbito do Poder Judiciário, embora atribua ao relator a faculdade de decidir sobre o requerimento de sustentação oral, não pode ser interpretada como autorização irrestrita para indeferimento do pleito nos casos em que a sustentação é legalmente cabível.

Passada a reunião com o TRT5, a seccional, ratificando os termos do ofício, enviará proposta formal de alteração da norma. A Resolução nº 052/2025 ainda não está em vigor, pois sua aplicação depende da implantação do sistema de plenário virtual com julgamento síncrono e possibilidade de acompanhamento da aposição dos votos, em tempo real, pela advocacia.

Foto: Angelino de Jesus (OAB-BA)