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Aldir Passarinho Junior é ministro aposentado do STJ

O Diário Eletrônico da Justiça publica na edição de hoje (18) a aposentadoria do ministro Aldir Passarinho Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao comunicar a decisão de se aposentar onze anos antes da compulsória, Passarinho surpreendeu a comunidade jurídica. Veio então uma avalanche de questionamentos. De dentro e de fora da esfera do direito. Pessoalmente, por telefone, pela imprensa. Por que tal precipitação?

Sem uma razão específica, o ministro avalia que já cumpriu sua missão na magistratura e que é hora de mudar o rumo. "Não é uma decisão fácil quando é voluntária", afirmou. Para o ministro, todas as manifestações recebidas refletem "a enorme importância da função judicante para a sociedade e o grande relevo que, em seu contexto, possui o STJ". Mas, quem o conhece discorda. A reação à aposentadoria precoce de Passarinho demonstra o reconhecimento de sua contribuição pessoal e intransferível para o Poder Judiciário brasileiro, como advogado, juiz e ministro do STJ e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Passarinho foi advogado do Banco Nacional de Habitação, teve escritório próprio e ingressou na magistratura em 1989, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Entrou pelo quinto constitucional, ocupando vaga destinada a representante da advocacia. Motivo de muito orgulho para ele, que considera preciosa a participação e contribuição dos advogados nos tribunais. Chegou ao STJ em 1998 e tornou-se membro efetivo do TSE em 2010.

O advogado Spencer Daltro de Miranda Filho formou-se em Direito na Universidade do Estado da Guanabara (atual UERJ) em 1974, na mesma turma de Passarinho. Amigos de faculdade, abriram o primeiro escritório juntos no final da década de 70, em Brasília. Segundo Spencer Filho, um advogado vai para a magistratura por duas razões: "deleite intelectual e grande desejo de colaborar". Para ele, o amigo que sempre teve as melhores notas da turma realizou-se na ampliação do conhecimento e colaborou muito, com decisões inovadoras.

Apenas no STJ, em 13 anos de atuação, Aldir Passarinho Junior recebeu 103 mil processos e julgou 114 mil. Muitos criaram jurisprudência na Corte Superior. É o caso de um voto divergente e vencedor apresentado na Segunda Seção, em 2003. A desvalorização cambial repentina e expressiva ocorrida em janeiro de 1999 surpreendeu milhares de consumidores que tinham contrato de leasing com prestações atreladas à variação do dólar. As parcelas ficaram impagáveis. A solução encontrada foi dividir, meio a meio, o índice de reajuste entre as partes contratantes.

O grande interesse pelos amplos direitos do consumidor é notório, mas Passarinho também inovou no direito de família. O reconhecimento de união estável após a morte de um dos companheiros em ação declaratória alterou a jurisprudência do STJ. Como afirmou o ministro João Otávio de Noronha, presidente da Quarta Turma, colegiado que Passarinho integrou por mais de uma década, são várias ideias e teses que se projetarão no tempo. São precedentes que continuarão sendo citados por muitos e muitos anos.

Sempre muito gentil e sereno, Aldir Passarinho Junior teve um momento de inusitada insurgência em uma sessão de julgamento. Reclamou com veemência da extrema sobrecarga de trabalho gerada pela Meta 2 de 2010, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça. A meta determinava que fossem julgados todos os processos distribuídos até 2006. Enquanto fundamentava sua crítica, outro ministro indagou: "A propósito, qual é a Meta 1?" Após um breve e absoluto silêncio de reflexão coletiva, veio a resposta: "A Meta 1 é ficar vivo para cumprir a Meta 2", disparou Passarinho, levando todo o plenário às gargalhadas.

O fato é que Passarinho sempre condenou o excesso de processos submetidos aos ministros, principalmente sobre casos simples cuja tese já é aplicada em larga escala. Reclamou da insistência de alguns magistrados em ignorar entendimentos consolidados nas cortes superiores. Seu desejo era ter tempo suficiente para mergulhar fundo nos processos, pesquisar intensamente jurisprudências e doutrinas nacionais e estrangeiras, construir teses sólidas precedidas de exaustivo debate. Defende que essa é a missão constitucional dos tribunais superiores.

A angústia com o volume de processos vinha também da impossibilidade de dar a todos eles uma resposta consistente no prazo que gostaria. Por isso, era grande incentivador da criação de instrumentos processuais que dessem agilidade à Justiça, como a Lei dos Recursos Repetitivos, sendo o primeiro ministro do STJ a julgar um caso sob esse rito. Altamente produtivo, o ministro carrega a tranquilidade de ter julgado o melhor possível, dando o máximo de si.

Segundo amigos, a ética e a simplicidade são características muito acentuadas em Aldir Passarinho Junior. No plano pessoal, é admirado pelo amor e dedicação à família: à mãe Yesis, à esposa Lúcia e às filhas Nathalia e Clarissa, pessoas que lhe deram incondicional apoio ao logo de toda a vida. A amizade e o afeto com o pai, Aldir Passarinho, 89 anos, são tão intensos quanto comoventes. Foi através de Aldir, o pai, ministro do antigo Tribunal Federal de Recursos e do Supremo Tribunal Federal, o qual presidiu, que Aldir, o filho, tornou-se íntimo da magistratura desde muito cedo. E com ele aprendeu muito mais do que os livros são capazes de ensinar.

Aldir Passarinho Junior deixa hoje, definitivamente, o STJ e a magistratura que integrou por 22 anos. "A saudade será imensa, até porque essa é uma tradição da minha família", afirmou. Aos 58 anos, diz que não planejou o que fará de agora em diante, mas o retorno à advocacia é tido como certo. "Como eu não sei fazer outra coisa, é natural que continue na atividade".