Advogados inadimplentes podem participar das eleições se quitarem débitos à vista
Por força da Resolução de nº 03/2009, item 7.1 do Conselho Federal da OAB, não será permitida a concessão de parcelamento de débitos no período de sessenta dias antes das eleições para a escolha do Conselho Seccional e da Diretoria Executiva da OAB, a ocorrer no dia 25/11/2009.
Desse modo, qualquer pagamento de débitos só poderá ser efetuado à vista, mediante boleto bancário que pode ser obtido aqui, ou por cartão bancário, em cota única, ficando mantida a proibição de dispensa de multa e juros de mora.