Adin da OAB contra vigência da Emenda dos Vereadores vai para Cármen Lúcia
Brasília, 02/10/2009 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 4310, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requer a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Emenda Constitucional 58/09 - que prevê que o aumento no número dos vereadores vale de forma retroativa a partir do processo eleitoral de 2008 - terá a ministra Carmen Lúcia como relatora. A Adin, ajuizada na tarde dessa quinta-feira pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, foi distribuída por prevenção à ministra.
Na Adin, a OAB afirma que, ao disciplinar a possibilidade de retroação dos efeitos da nova Emenda para fins de recomposição das Câmaras Municipais a partir do processo eleitoral de outubro de 2008, o legislador deixou de observar o ato jurídico perfeito, a anualidade/anterioridade da lei eleitoral e a segurança jurídica, tendo o texto da emenda, no tocante a este aspecto, violado flagrantemente a Constituição.
Para que valesse para as eleições de 2008, a referida PEC deveria ter sido votada no Senado antes das eleições daquele ano, o que não aconteceu. "A circunstância de ter sido promulgada em 24/09/2009 afasta qualquer possibilidade de aplicação das novas regras imediatamente, evitando, assim, uma grande confusão e insegurança jurídica", sustenta Cezar Britto na ação. Para a OAB, a questão da retroatividade, prevista na emenda aprovada, viola, no entendimento da entidade, os artigos 5º, XXXVI, e 16 da Constituição Federal, em face da violência ao direito e garantia individual da segurança jurídica.