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Adin da OAB contra depósito para recorrer de multa do Detran já tem relator

Brasília, 09/04/2010 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4405, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com pedido de cautelar, contra dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro, terá como relator o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Melo. Na ação, a OAB questiona o artigo 288, parágrafo 2º, da Lei n° 9.503/199, que institui o depósito prévio do valor da multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo. Ao condicionar a admissibilidade do recurso administrativo ao prévio depósito do valor da multa, o referido dispositivo, segundo a OAB, afronta postulados constitucionais como o direito de petição (artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a), o contraditório e a ampla defesa (artigo 5º, LV).

De acordo com a ação do Conselho Federal da OAB, não obstante o entendimento do STF firmado em nova jurisprudência, contrário a esse tipo de depósito prévio, os Detrans de todo o País continuam a exigi-lo como condição de admissibilidade de recursos administrativos. A OAB critica essa "lógica perversa" de exigir cidadão-contribuinte o valor antecipado da multa para legitimar-lhe a rediscussão na esfera administrativa, mas não lhe assegura a rápida devolução dos valores desembolsados em caso de provimento do recurso.