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A pedido da OAB-BA, Ministério Público recomenda discrição no uso e condução de armas de fogo por seus membros

Em resposta ao documento encaminhado pela OAB-BA relatando utilização ostensiva de armas de fogo no interior das Promotorias de Justiça, bem como nas audiências realizadas nos órgãos do Poder Judiciário, por membros dessa Instituição, o Ministério Público da Bahia expediu recomendação de "zelo e discrição na condução e uso de armas de fogo em locais públicos, especialmente no âmbito do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos demais órgãos federal, estadual e municipal, guardando a prudência e desvelo necessários ao seu porte". O documento foi expedido conjuntamente pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Corregedoria Geral do Ministério Público.

Embora os membros do Ministério Público tenham assegurado o porte de arma, na forma prevista pelo artigo 200 da Lei Orgânica da Instituição, a Ordem demonstra preocupação sobre o contrangimento decorrente da utilização ostensiva de objeto tão perigoso, como a arma de fogo.