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A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Os principais jornais do país noticiam a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que determinou nesta terça-feira (22/12) a entrega do menino Sean, de 9 anos, para o pai, David Goldman, que vive nos Estados Unidos. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, Mendes restabeleceu decisão do TRF da 2ª Região que determinou que o garoto fosse levado ao Consulado no Rio e cassou decisão tomada na semana passada pelo colega Marco Aurélio Mello, que ordenava a permanência do menino. Será reaberto o prazo de 48 horas para a entrega do menino ao pai. De acordo com a Folha de S. Paulo, Gilmar Mendes julgou dois mandados de segurança, um movido pelo pai do garoto e o outro pela AGU, que manifestava a posição do governo favorável à entrega de Sean. A partir de agora, fica muito difícil reverter a situação, já que qualquer recurso contra a determinação de ontem será analisado pelo próprio Mendes, que é o responsável, até o final desta semana, pelo plantão do STF, que ficará em recesso até fevereiro de 2010.
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Caso Satiagraha I
A decisão do STJ que suspendeu todas as medidas judiciais da Operação Satiagraha beneficiou pelo menos 62 cotistas do Opportunity Fund, sediado nas Ilhas Cayman, suspeitos de cometer crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, o inquérito da Polícia Federal sobre o fundo já estava em fase final, com dezenas de investidores já interrogados e indiciados pelos supostos delitos. A expectativa da PF era que esse inquérito resultasse na terceira ação penal da Satiagraha.

A decisão do STJ que suspendeu todas as medidas judiciais da Operação Satiagraha beneficiou pelo menos 62 cotistas do Opportunity Fund, sediado nas Ilhas Cayman, suspeitos de cometer crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal. De acordo com o jornal , o inquérito da Polícia Federal sobre o fundo já estava em fase final, com dezenas de investidores já interrogados e indiciados pelos supostos delitos. A expectativa da PF era que esse inquérito resultasse na terceira ação penal da Satiagraha.

 

Caso Satiagraha II
O Superior Tribunal de Justiça vai recolocar em pauta o caso Satiagraha na abertura do ano judiciário, em fevereiro. De acordo com o Estado de S. Paulo, a decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª turma do STJ, que concedeu liminar em Habeas Corpus para o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, suspendendo todos os atos relativos à investigação.

O Superior Tribunal de Justiça vai recolocar em pauta o caso Satiagraha na abertura do ano judiciário, em fevereiro. De acordo com o , a decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª turma do STJ, que concedeu liminar em Habeas Corpus para o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, suspendendo todos os atos relativos à investigação.

 

Lei de mídia
O governo argentino vai insistir na defesa da polêmica Lei de Mídia, apesar das três sentenças judiciais contrárias a sua aplicação. "A batalha não está perdida", afirmou o ministro chefe de Gabinete (equivalente à Casa Civil), Aníbal Fernández.
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O governo argentino vai insistir na defesa da polêmica Lei de Mídia, apesar das três sentenças judiciais contrárias a sua aplicação. "A batalha não está perdida", afirmou o ministro chefe de Gabinete (equivalente à Casa Civil), Aníbal Fernández.

 

Mesmo grupo
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça servirá de orientação para companhias que pertençam ao mesmo grupo econômico de uma empresa em recuperação judicial. De acordo com o Valor Econômico, pelo entendimento, até então limitado à doutrina, uma empresa pode responder pelos débitos de outra em recuperação judicial, desde que pertençam ao mesmo grupo econômico.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça servirá de orientação para companhias que pertençam ao mesmo grupo econômico de uma empresa em recuperação judicial. De acordo com o , pelo entendimento, até então limitado à doutrina, uma empresa pode responder pelos débitos de outra em recuperação judicial, desde que pertençam ao mesmo grupo econômico.

 

Braskem e Quattor
Uma liminar concedida nesta terça-feira (22/12) à noite no Rio de Janeiro veta a fusão entre as petroquímicas Braskem (pertencente ao grupo Odebrecht) e a Quattor. De acordo com a Folha de S. Paulo, as informações são de Alberto Geyer, dono de 24% das ações ordinárias da Vila Velha -que controla a Quattor. O processo de fusão só poderá prosseguir quando o mérito do processo for julgado, o que, de acordo com Geyer, pode demorar anos. Na liminar, o empresário argumenta que as tratativas para a fusão estavam sendo feitas sem o seu consentimento.

Uma liminar concedida nesta terça-feira (22/12) à noite no Rio de Janeiro veta a fusão entre as petroquímicas Braskem (pertencente ao grupo Odebrecht) e a Quattor. De acordo com a , as informações são de Alberto Geyer, dono de 24% das ações ordinárias da Vila Velha -que controla a Quattor. O processo de fusão só poderá prosseguir quando o mérito do processo for julgado, o que, de acordo com Geyer, pode demorar anos. Na liminar, o empresário argumenta que as tratativas para a fusão estavam sendo feitas sem o seu consentimento.

 

COLUNISTAS

Monica Bergamo, Folha de S. Paulo, informa que o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de SP, só deve anunciar sua decisão no caso Castelo de Areia, que envolve a empreiteira Camargo Corrêa, em janeiro. Até os advogados da empresa estavam certos de que ele faria isso na semana passada. Mas o turbilhão de decisões de instâncias superiores em relação a outros processos conduzidos pelo magistrado (ele foi afastado do caso MSI/ Corinthians e o processo da Operação Satiagraha foi suspenso) jogou o caso da Castelo para 2010.

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Ancelmo Gois, de O Globo, informa que o que se diz nos gabinetes do Supremo é que o ministro Eros Grau antecipou para fevereiro a sua aposentadoria. A Rádio Corredor do STF dizia nesta terça-feira (22/12) que o ministro teria até despachado seu carro para São Paulo.

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OPINIÃO

PEC Precatórios
Em artigo publicado nesta quarta-feira (23/12) no jornal Folha de S. Paulo, o presidente da OAB-SP, Flávio D’Urso, discute a aprovação da PEC dos Precatórios. Para o advogado, "embora aos poetas seja dada a licença poética para extrapolar as normas cultas, aos poderes públicos não é concedida "licença ética" para que tomem medidas que estejam acima do Estado de Direito, do interesse público e da democracia. Por isso, não se pode aceitar os desmandos contidos na PEC dos Precatórios, que prega um "calote oficial" nos cidadãos brasileiros que ganharam na Justiça seus processos, mas que não receberão o que lhes é devido no prazo justo. Com a nova PEC 62/09 (antiga PEC 12), Estados e municípios passam a ter legalmente os meios para protelar o pagamento dos precatórios -ordens de pagamentos sobre as quais não cabem mais recursos."

Em artigo publicado nesta quarta-feira (23/12) no jornal , o presidente da OAB-SP, , discute a aprovação da PEC dos Precatórios. Para o advogado, "embora aos poetas seja dada a licença poética para extrapolar as normas cultas, aos poderes públicos não é concedida "licença ética" para que tomem medidas que estejam acima do Estado de Direito, do interesse público e da democracia. Por isso, não se pode aceitar os desmandos contidos na PEC dos Precatórios, que prega um "calote oficial" nos cidadãos brasileiros que ganharam na Justiça seus processos, mas que não receberão o que lhes é devido no prazo justo. Com a nova PEC 62/09 (antiga PEC 12), Estados e municípios passam a ter legalmente os meios para protelar o pagamento dos precatórios -ordens de pagamentos sobre as quais não cabem mais recursos."

Ali Mazloum
O jornalista Frederico Vasconcelos, em artigo publicado nesta quarta-feira (23/12) na Folha de S. Paulo, diz que "no último dia 17, a Folha noticiou que o juiz Fernando Antonio Tasso, da 10ª Vara Cível, condenou a Empresa Folha da Manhã, que edita a Folha, e este jornalista a pagar R$ 1,2 milhão ao juiz federal Ali Mazloum, a título de indenização por danos morais pela publicação de uma reportagem na edição de 4 de novembro de 2003. Mazloum alegou que o jornal veiculou uma série de reportagens ofensivas à sua honra e apontou como "fruto de criação mental" deste repórter o texto intitulado "Mudança de sede causou polêmica", com o subtítulo "Magistrados teriam feito "lobby" para não deixar prédio no centro". Em sua defesa, o jornal alegou que a reportagem não faz acusações, prejulgamentos ou juízo de valor.

O jornalista Frederico Vasconcelos, em artigo publicado nesta quarta-feira (23/12) na Folha de S. Paulo, diz que "no último dia 17, a noticiou que o juiz Fernando Antonio Tasso, da 10ª Vara Cível, condenou a Empresa Folha da Manhã, que edita a , e este jornalista a pagar R$ 1,2 milhão ao juiz federal Ali Mazloum, a título de indenização por danos morais pela publicação de uma reportagem na edição de 4 de novembro de 2003. Mazloum alegou que o jornal veiculou uma série de reportagens ofensivas à sua honra e apontou como "fruto de criação mental" deste repórter o texto intitulado "Mudança de sede causou polêmica", com o subtítulo "Magistrados teriam feito "lobby" para não deixar prédio no centro". Em sua defesa, o jornal alegou que a reportagem não faz acusações, prejulgamentos ou juízo de valor.